TJRS mantém condenação de plataforma por omissão diante de ataques homofóbicos contra criança
A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, pela omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de 8 anos. O colegiado negou provimento ao recurso interposto pela ré e manteve integralmente a decisão de 1º grau.
O processo teve origem na publicação de um vídeo da festa de aniversário do filho, feita pela mãe dele em perfil na rede social, com o objetivo de compartilhar a celebração com familiares e amigos. No entanto, o conteúdo viralizou e alcançou mais de 22 milhões de visualizações, passando a receber milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores. Segundo os autos, foram realizadas centenas de denúncias administrativas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.
Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Roberto José Ludwig, salientou que a proteção conferida às crianças e aos adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. “O dever de zelar pela dignidade do menor, colocando-o a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou tratamento vexatório e constrangedor, é imposto a toda a sociedade, nela compreendidos os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias em que tais ilícitos ocorrem”, avaliou.
O magistrado também ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em situações envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida após notificação administrativa idônea, independentemente de ordem judicial. O processo relata que, apesar das denúncias realizadas pela mãe, a plataforma recusou suporte administrativo de forma sistemática e reiterada, enviando respostas padronizadas e automáticas.
“Uma vez comunicado sobre ataques brutais direcionados a uma criança perfeitamente identificável, o provedor possuía plena capacidade técnica e material para atuar na moderação interna e interromper a continuidade da ofensa no ambiente digital de sua propriedade. […] Em decorrência dessa exposição descontrolada, uma enxurrada de ataques homofóbicos de imensa agressividade e teor intolerável passou a ser descarregada no perfil da genitora do menor, por meio de xingamentos homofóbicos e violentos direcionados ao autor, em conjunto com graves ameaças físicas e incentivo à violência”, afirmou o relator.
O Desembargador acrescentou que o dano, neste caso, ultrapassa um mero dissabor ou contratempo do cotidiano, uma vez que o cyberbullying homofóbico acarretou problemas psicológicos à criança, devidamente comprovados nos autos. Em razão disso, manteve a indenização em R$ 30 mil, considerando que “a extensão da lesão é de imensa gravidade e que a conduta da ré foi marcada por negligência severa ao ignorar as denúncias”. Acompanharam o voto do relator o Desembargador Clóvis Moacyr Mattana Ramos e a Desembargadora Carla Patrícia Boschetti Marcon. O acórdão é do dia 14 de agosto.